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Registo de aves exóticas e espécies invasoras

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A Direção da FOP informa os seus criadores associados que, de acordo com o Decreto-Lei 92 de 2019 relativo a aves exóticas e espécies invasoras, todas as aves, exceto os canários, têm de estar anilhadas e têm se ter registadas as suas entradas e saídas, e as mesmas comunicadas ao ICNF até ao final de fevereiro de cada ano. Sendo este é o ano zero, o foi prazo alargado.

Este registo deve de ser efetuado no formulário de Excel que se encontra anexado, tendo de ser indicados os nomes científicos das aves. O pedido de licença será valido durante 3 anos, não tendo qualquer custo pois a portaria que regula o Decreto-Lei ainda não foi emitida.

Todas as aves ao serem cedidas, têm de ser acompanhadas de um documento de declaração de cedência único do ICNF que também se encontra anexado.

Os clubes FOP estão a ser esclarecidos sobre a melhor forma de poderem ajudar os seus criadores.

A legislação pode ser também no site da FOP na rubrica Legislação.

 

Formulário para comunicação das aves ao ICNF

Declaração de cedência

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Para acesso aos formulários fica o link em baixo

https://fop.pt/noticia.asp?id=61

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Informamos que toda a correspondência deve ser endereçada para a nova sede com a seguinte morada:

Rua Sousa Porto n.º 91

7800-071 Beja

                                               Protocolo DGAV

Caros  Associados,

 

Serve o presente para vos informar que a Direção da Federação Ornitológica Portuguesa Cultural Desportiva (FOPCD) e a sua congénere, Federação Ornitológica Nacional Portuguesa (FONP) reuniram no passado dia 28 de Outubro de 2019 com a Direção Geral Alimentação Veterinária (DGAV) no sentido de proceder à assinatura de um protocolo entre as três entidades, ficando assim desde já deliberado, e até que haja nova alteração o seguinte:

 

            1º- Todos os criadores e por força da Lei devem registar as suas aves através dos mecanismos existentes em qualquer uma das duas Federações, FOP e FONP não existindo para o efeito qualquer outro meio para o fazerem.

 

            2º- O não cumprimento do ponto anterior vai impedir que a partir do ano 2020 os criadores filiados nos Clubes Associados em qualquer uma das Federações, FOP e FONP  participem em qualquer evento relacionado, quer em mostras ou exposições organizadas pelos mesmos.

 

           3º- A DGAV terá acesso ás listagens de todos os eventos (mostras / exposições) a serem publicados nos respetivos sites das Federações, FOP e FONP bem assim como aos registos efetuados pelos criadores nas bases de dados das mesmas inerentes ao registo DGAV.

 

           4º- É da total responsabilidade das Federações, FOP e FONP a verificação de que todos os criadores/expositores estejam registados nas respetivas bases de dados das mesmas referente ao DGAV.

            5º- Em caso de sere detetado alguma anomalia referente ao ponto anterior, a DGAV pode agir em conformidade e de acordo com a lei.

            6º As duas Federações, FOP e FONP passarão a ser responsáveis pela observância destas regras e o não cumprimento terá como consequência a suspensão do protocolo com todos os prejuízos que advém dessa situação.

 

             7º- Cabe ainda à Direção de cada uma das Federações, FOP e FOPCD informar os seus Associados de que o não registo dos seus sócios na base de dados é impedimento legal para a comercialização de aves. Note-se que esta medida é meramente informativa, não competindo à FOP dizer quem pode ou não vender aves, mas sim alertar os seus Associados para os riscos que os criadores correm ao não dar cumprimento a esta Lei.

 

             
Caso necessitem de algum esclarecimento adicional queiram fazer o favor de disporem.

 

A Direção AOBA

Informação da FOP sobre registo da DGAV

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Informamos que foi criada uma aplicação em https://fop-adm.pt para o registo dos criadores na DGAV.
Esta aplicação permite todos os criadores filiados em Clubes FOP, se registem on-line e sem necessidade de documentos em papel.

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O REGISTO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CRIADORES, CASO CONTRARIO NÃO PODERÃO PEDIR ANILHAS.


O registo das suas aves deverá ser feito até 31 de Outubro/2019.


Os criadores que necessitem de ajuda para fazer aos registos devem, primeiramente fazer o registo, para obter o seu utilizador e palavra passe, e só depois nos contactar.


Os clubes terão acesso aos registos dos criadores através de outra aplicação direccionada aos Clubes, que ficará disponível mais tarde

Em baixo deixamos o endereço da pagina na Net

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FOP-ADM.PT

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fop-adm.pt

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